Ora, sendo assim, esta nova lei deixa-me aqui um pouco intrigada, levando-me a pensar quem seriam então os elementos que, ATÉ ONTEM, constituíam estas tais juntas médicas:
- Um grupo de pessoas, sendo que nenhuma delas era um médico?
ou
- Um grupo de pessoas, existindo entre eles pelo menos um médico?
No primeiro caso, não se percebe como não existindo um médico no grupo, se pode avaliar se a pessoa está, ou não, verdadeiramente apta para trabalhar... Quem eram estas pessoas? Que competências tinham? Como eram feitas as avaliações? Em que se baseavam as suas decisões?
No segundo caso, existindo lá um médico, não se percebe como se consideram pessoas incapacitadas, aptas para exercer em pleno a sua profissão. Vão a votos? A opinião do médico pode, ou não, ganhar? O médico conhece mesmo o histórico do doente? Ele alguma vez chega a observar o doente? Ou apenas olha para exames, que até já podem estar desactualizados (não sabemos quanto tempo depois de serem feitos os exames é realizada a junta médica!) e lê umas cartas de um ou outro psicólogo e/ou especialista que depois não estão lá para prestar esclarecimentos? Ou pode-se dar o caso do médico que integra a junta médica ser um incompetente e não ter capacidade e/ou interesse para exercer tal função?
É que se o caso for este último, o da incompetência e do desinteresse pelo doente, mesmo com esta nova lei, poderá existir uma grande probabilidade de se constituírem grupos, agora só de médicos, mas onde se corre o risco de se chegar ao mesmo resultado... pessoas que deviam ter paz de espírito e que necessitam de tranquilidade e de força para lutarem contra as doenças que as assolam, a serem consideradas plenamente aptas para trabalhar!!! E de o grupo de médicos que tomou a decisão, depois de o doente falecer, vir encolher os ombros em público e dizer que a culpa é do sistema!!!